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Aprovado: Tecnólogos já podem se registrar no CRA/DF 
13/11/2009

Conforme anunciamos há um mês, o Sistema CFA/CRAs decidiu aceitar o registro de tecnólogos ligados a área de Administração. A decisão foi homologada em uma reunião plenária, que congrega representantes da profissão de todo país.

O Conselho aguardava apenas a regulamentação. A publicação da resolução que permite esse registro foi destaque hoje, 13 de novembro, no Diário Oficial, depois de muitos esforços do CRA para efetuar essa conquista.

A partir da próxima semana os profissionais oriundos de formação tecnóloga ligada a área de administração poderão procurar o Conselho para providenciar o registro profissional.

Segundo o presidente do CRA/DF Carlos Alberto Ferreira júnior a categoria só tem a ganhar. “Estamos muito satisfeitos com esse processo. É um privilégio essa conquista ter acontecido em nossa atual gestão, pois lutamos por isso. Agora, nós que já éramos uma nação, nos tornaremos mais fortes ainda e conquistaremos cada vez mais espaços para a nossa categoria”, disse.

Abaixo segue a resolução normativa completa publicada no Diário Oficial de hoje.


RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 374, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009

Aprova o registro profissional nos Conselhos
Regionais de Administração dos diplomados
em curso superior de Tecnologia
em determinada área da Administração, oficial,
oficializado ou reconhecido pelo Ministério
da Educação.

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso
da competência que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro
de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de
dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução
Normativa CFA nº 309, de 14 de setembro de 2005,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Normativa CFA
nº 373, de 12 de novembro de 2009, que aprovou o registro profissional
nos Conselhos Regionais de Administração dos diplomados
em curso superior de Administração;

CONSIDERANDO as versões do Catálogo Nacional de Cursos
Superiores de Tecnologia, previsto nos artigos 42 e 43 do Decreto
nº 5.773, de 9 de meio de 2006, que organiza e orienta a oferta de
Cursos Superiores de Tecnologia; e a
DECISÃO do Plenário do CFA na 19ª reunião, realizada em
12 de novembro de 2009, corroborada pela recomendação da 3ª Assembléia
de Presidentes do Sistema CFA/CRAs em 2009, realizada
em Fortaleza/CE no dia de 14 de outubro de 2009, resolve:

Art. 1º Fica criado nos Conselhos Regionais de Administração
o registro profissional para os diplomados em curso superior
de Tecnologia em determinada área da Administração, oficial, oficializado
ou reconhecido pelo Ministério da Educação.
Art. 2º Para efeitos de concessão do registro de que trata esta

Resolução Normativa, são cursos de Tecnologia de Nível Superior em
determinada área da Administração, conforme normativo vigente do
Ministério da Educação:
a) Curso Superior de Tecnologia em Comércio Exterior: outras
denominações existentes com possibilidades de convergência -
Exportação e Importação; Gerência de Comércio Exterior; Gestão de
Comércio Exterior; Gestão de Negócios e Relações Internacionais;
Gestão de Negócios Internacionais; Gestão de Serviços e Negócios
Internacionais; Gestão em Comércio Internacional; Marketing Internacional.
b) Curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial: Denominações
existentes com possibilidades de convergência - Comércio
e Serviços; Gestão de Comércio Atacadista e Distribuidor; Gestão
de Comércio e Serviços; Gestão de Comércio Eletrônico; Gestão de
Comércio Varejista; Gestão de Concessionárias e Franquias; Gestão
de Marketing de Varejo; Gestão de Negócios em Comércio e Serviços;
Gestão de Negócios no Varejo; Gestão de Representações Comerciais;
Gestão de Supermercados; Gestão de Varejo; Gestão do
Varejo de Moda; Gestão Empresarial ênfase em Marketing e Vendas;
Gestão Empresarial para o Varejo de Material de Construção; Gestão
Estratégica Comercial; Marketing de Varejo, Produto e Serviço; Representação
Comercial; Vendas de Varejo; Vendas e Estratégia Comercial.
c) Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Negócios
Imobiliários: Denominações existentes com possibilidades de convergência
- Gerência de Negócios Imobiliários; Gestão Imobiliária.
d) Curso Superior de Tecnologia em Logística: Denominações
existentes com possibilidades de convergência - Gestão de
Logística; Gestão de Logística de transportes e distribuição; Gestão
de Operações Logísticas; Gestão em Logística Empresarial; Logística
Comercial; Logística de Armazenamento e Distribuição; Logística
ênfase em transportes; Logística e Distribuição; Logística Empresarial;
Sistema de Logística Empresarial.
e) Curso Superior de Tecnologia em Marketing: Denominações
existentes com possibilidades de convergência - Estratégias de
Vendas; Gerência de Vendas; Gestão da Informação e Marketing
Estratégico; Gestão de Marketing; Gestão de Marketing Competitivo;
Gestão de Marketing de Varejo; Gestão de Marketing e Vendas;
Gestão de Marketing em Turismo; Gestão de Marketing Estratégico;
Gestão de Marketing Hoteleiro; Gestão de Planejamento e Marketing
e Vendas; Gestão de Vendas; Gestão e Marketing Hospitalar; Gestão
e Promoção de Vendas; Gestão Empresarial ênfase em Marketing e
Vendas; Gestão Estratégica de Vendas; Gestão Mercadológica; Gestão
Tecnológica em Marketing Gerencial; Marketing de Negócios; Marketing
de Produto, Serviços e Varejo; Marketing de Relacionamento;
Marketing de Turismo; Marketing de Varejo; Marketing de Vendas;
Marketing e Propaganda; Marketing Estratégico; Marketing Estratégico
de Varejo; Marketing Hoteleiro; Negociação e Relacionamento
Comercial; Produção e Marketing Cultural; Propaganda e Marketing;
Vendas de Varejo; Vendas e Representações.
f) Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Qualidade:
Denominações existentes com possibilidades de convergência - Controle
e qualidade nas empresas; Gestão da Produção e da Qualidade;
Gestão da Qualidade; Gestão da Qualidade e Produtividade; Gestão
da Qualidade Industrial; Gestão da Qualidade no Atendimento.
g) Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos
Humanos: Denominações existentes com possibilidades de convergência
- Desenvolvimento de Recursos Humanos; Gerência de Desenvolvimento
de Pessoas; Gestão de Pessoas; Gestão de Gestão
Pessoas e Competências; Gestão de Pessoas e das Relações de Trabalho;
Gestão de Pessoas nas Organizações; Gestão de Recursos Humanos;
Gestão de Talentos; Gestão em Controladoria e Recursos
Rumanos; Recursos Humanos; Gestão de Recursos Humanos.
h) Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira: Denominações
existentes com possibilidades de convergência - Auditoria
Fiscal e Tributária; Auditoria; Desenvolvimento de Auditoria e
Faturamento Hospitalar; Finanças Empresariais; Gestão Bancária;
Gestão da Controladoria Financeira; Gestão de Agências Bancárias;
Gestão de Bancos e Finanças; Gestão de Bancos e Mercado Financeiro;
Gestão de custos; Gestão de Custos e Finanças; Gestão de
Finanças; Gestão de Fundos de Investimentos; Gestão de Instituições
Financeiras; Gestão de Instituições Financeiras e Mercado de Capitais;
Gestão de Negócios e Finanças; Gestão de Planejamento Financeiro;
Gestão de Planejamento Financeiro e Tributário; Gestão e
Análise de Crédito; Gestão em Controladoria e Finanças; Gestão
Fazendária; Gestão Financeira de Empresas; Gestão Financeira e Tributária;
Gestão Financeira para Micro e Pequenas Empresas; Gestão
Financeira para Micro, Pequenas e Médias Empresas; Gestão Tributária;
Negócios da Informação; Planejamento Administrativo e Programação
Econômica.
i) Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública: Denominações
existentes com possibilidades de convergência - Gestão
de Administração Pública e Serviços Governamentais; Gestão de Cidades;
Gestão de Serviços Públicos; Gestão em Políticas Públicas;
Gestão Pública e Direito Administrativo; Gestão Pública e Planejamento
Municipal; Gestão Pública e Planejamento Urbano; Gestão
Pública Municipal.
j) Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Pequenas e
Médias Empresas: Denominações existentes com possibilidades de
convergência Empreendedorismo; Empreendedorismo e Gestão de
Negócios; Empreendimento; Gerência de Processos Empresariais;
Gestão da Informação em Negócios; Gestão de Cooperativas; Gestão
de Empreendimentos; Gestão de Empreendimentos Educacionais;
Gestão de Empreendimentos Rurais; Gestão de Empresas de Serviços;
Gestão de Médias e Pequenas Empresas; Gestão de Micro e Pequenas
Empresas; Gestão de Negócios; Gestão de Negócios de Pequeno e
Médio Porte; Gestão de Negócios e da Informação; Gestão de Negócios
e Empreendedorismo; Gestão de Negócios em Comércio e
Serviços; Gestão de Negócios em Serviços Terceirizáveis; Gestão de
Negócios Empresariais; Gestão de Pequenas e Médias Empresas;
Gestão de Pequeno e Médio Empreendimento; Gestão de Processos
Empreendedores; Gestão de Processos Organizacionais; Gestão e Desenvolvimento
de Sistemas Corporativos; Gestão Empreendedora;
Gestão Empreendedora da Informação; Gestão Empreendedora de
Empresas; Gestão Empreendedora de Negócios; Gestão Empreendedora
de Pequenos Negócios; Gestão Empresarial; Gestão Empresarial
de Pequenas e Médias Empresas; Gestão Empresarial e Tecnologia
da Informação; Gestão Estratégica de Organizações; Gestão
Estratégica de Pequenas e Médias Empresas; Gestão Estratégica Organizacional;
Gestão Executiva de Negócios; Pequenas Empresas;
Planejamento Administrativo e Programação Econômica.
l) Curso Superior de Tecnologia em Gestão Desportiva e de
Lazer: Denominações existentes com possibilidades de convergência -
Gestão de Esportes e Clubes Esportivos; Gestão de Marketing Esportivo;
Gestão do Esporte; Gestão Esportiva; Organização e Gestão
do Lazer.
m) Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Produção
Industrial: Denominações existentes com possibilidades de convergência
- Gerência de Indústria; Gestão da Manufatura;Gestão da Produção;
Gestão da Produção e da Qualidade; Gestão da Produção e
Logística; Gestão da Produção e Serviços Industriais; Gestão da Produção
Industrial; Gestão de Processos Industriais; Gestão de Sistemas
Produtivos; Gestão Empreendedora de Indústria; Normalização e
Qualidade Industrial; Processos de Produção; Processos Industriais;
Produção Industrial; Qualidade e Produtividade Industrial;
n) Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental: Denominações
existentes com possibilidades de convergência - Gerenciamento
Ambiental; Gestão do Meio Ambiente; Gestão e Monitoramento
Ambiental; Gestão e Planejamento Ambiental; Planejamento
e Gerenciamento Ambiental; Planejamento e Gestão Ambiental;
Sistema de Gestão Ambiental.
o) Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar: Denominações
existentes com possibilidades de convergência - Gestão
de Serviços da Saúde; Gestão de Saúde; Gestão de Serviços Hospitalares;
Gestão e Marketing Hospitalar; Gestão de Hospitais e Serviços
de Saúde; Secretariado e Gestão Clínico-Hospitalar; Gestão de
Empreendimentos de Saúde.
p) Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Transportes:
Denominações existentes com possibilidades de convergência - Gestão
de Trânsito e Transporte; Logística e Transportes Multimodal;
Gestão de Logística e Transporte Multimodal; Planejamento de Transportes;
Transportes Urbanos.
q) Curso Superior de Tecnologia em Gestão Portuária: Denominações
existentes com possibilidades de convergência - Gestão
de Terminais e Operação Portuária; Gestão Portuária.
r) Curso Superior de Tecnologia em Eventos: Denominações
existentes com possibilidades de convergência - Administração e Organização
de Eventos; Gestão de Eventos e Cerimonial; Gestão de
Eventos e Turismo; Gestão de Eventos Sociais e Desportivos; Gestão
de Organização e Promoção de Eventos; Gestão, Organização e Promoção
de Eventos; Organização de Eventos; Organização de Eventos
Desportivos e de Lazer; Organização de Eventos Sociais e Desportivos;
Organização e Produção de Eventos; Organização e Promoção
de Eventos Sociais e Desportivos; Planejamento e Organização
de Eventos; Produção Cultural e de Eventos.
s) Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo:
Denominações existentes com possibilidades de convergência - Agenciamento
de Viagens; Gestão de Empreendimentos de Turismo e
Hotelaria; Gestão de Empresas Turísticas; Gestão Turística; Planejamento
Turístico.
t) Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria: Denominações
existentes com possibilidades de convergência - Administração
Hoteleira; Gestão da Atividade Hoteleira; Gestão em Hotelaria; Gestão
em Turismo; Hospitalidade; Gestão Hoteleira; Hospedagem; Hotelaria
e Gestão de Empresas de Turismo; Hotelaria e Gestão Sustentável
do Turismo; Hotelaria e Eventos; Hotelaria Hospitalar.
u) Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Cooperativas.
v) Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais.
x) Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Segurança
Privada.

Art. 3º A atuação profissional dos Tecnólogos se limitará
especificamente à sua área de formação.

Art. 4º Caberá à Câmara de Formação Profissional do CFA
promover estudos visando a adequação desta Resolução Normativa às
versões subseqüentes do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de
Tecnologia ou normativo equivalente.

Art. 5º. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.

ROBERTO CARVALHO CARDOSO
Presidente do CFA


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