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| O que é o
CRA? |
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Criado
a partir da Lei de número 4.769 de 9 de setembro de
1965, o Conselho Regional de Administração do Distrito
Federal, atua de forma exemplar oferecendo suporte à
profissão de administrador.
A trajetória do CRA/DF é repleta de lutas pelos
direitos desses profissionais, que ajudam a nossa
nação traçar um futuro brilhante. Ele é o órgão
consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador
do exercício da profissão de Administrador.
É uma autarquia que possui personalidade jurídica de
direito público, com autonomia técnica, administrativa
e financeira. Não recebe nenhum recurso do Governo
Federal, sendo mantida pela anuidade paga pelos
profissionais e empresas registrados.
Mais do que tudo isso, o CRA/DF é uma base sólida para
os profissionais em administração e temos um
diferencial latente, somos apaixonados pelo que
fazemos. E esse sentimento acompanha e alcança os
administradores registrados, transformando cada um em
multiplicadores de sucessos. |
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Finalidade do CRA |
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O CRA/DF
é órgão de deliberação coletiva. orientador ,
disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão
de Administrador e, nos termos do art. 8º da Lei nº
4.769/65, combinado com o art. 39 do Regulamento
aprovado pelo Decreto 61.934/67, tem por finalidades
específicas, além das previstas na legislação vigente,
as seguintes:
· executar as diretrizes formuladas pelo Conselho
Federal de Administração;
· fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o
exercício da profissão do Administrador;
· organizar e manter o registro dos administradores;
· julgar as infrações e impor penalidades na
conformidade da Lei nº 4769/65;
· expedir as carteiras profissionais dos
administradores;
· resguardar o mercado de trabalho, evitando que
profissionais alheios à categoria assumam tarefas
privativas do Administrador, conforme estabelece a Lei
nº 4769/65
· unificar e fortalecer a categoria profissional dos
Administradores. |
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| Onde se
Registrar? |
| O
registro é feito na sede dos CRAs, localizada nas
capitais e no Distrito Federal, ou em suas Delegacias
Regionais no interior de cada Estado. Além disso, o
pedido de registro também pode ser solicitado pelos
Correios. |
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| Quem se
Registra? |
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A.
Bacharéis em: Administração
Habilitações: Empresas, Pública, Hospitalar, Comércio
Exterior, Logística, Marketing, Gestão de Negócios,
Gestão Ambiental, Cooperativas, Recursos Humanos,
dentre outras.
B. Empresas, entidades e escritórios técnicos
que explorem, sob qualquer forma, atividades
privativas do Administrador.
C. Toda empresa que explore as atividades
específicas da área de informática, prestando serviços
no campo privativo do Administrador. |
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| Porque se
Registrar? |
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O
Bacharel em Administração se habilita legalmente para
atuar nos campos da Administração somente por meio do
registro no CRA/DF. Se por um lado a falta de registro
torna ilegal e punível o exercício das atividades nos
campos da Administração, por outro o registro no CRA/DF
proporciona reconhecimento e identificação do
profissional.
Além de ser uma obrigação legal, o registro no CRA
representa um ato de consciência profissional,
valorizando a profissão e obtendo um maior
reconhecimento por parte da sociedade. |
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| O
Registro no Conselho Regional de Administração |
| No
Brasil, apenas os Administradores registrados no CRA
podem exercer a profissão de Administrador. |
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