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ENTENDA O
CASO:
O
Departamento Nacional da Produção Mineral – DNPM,
mediante alerta deste CRA/DF, lançou concurso
público com vagas destinadas a Administradores em
18/12/2009. Em 13/01/2010, retificou o referido
edital, suprimindo o direito dos Administradores e
destinando as vagas privativas desses profissionais
para qualquer tipo de formação de nível superior.
PROVIDÊNCIAS DO CRA/DF:
1)
Remessa imediata de ofício ao Diretor-Geral
do DNPM, dando prazo para o retorno da redação
original, a qual garantia o espaço legal dos
Administradores, sob pena de adoção das medidas
legais cabíveis;
(clique aqui e VEJA O
DOCUMENTO)
2)
Remessa de e-mail para as providências do
Conselho Federal de Administração – CFA, vez que o
concurso é nacional, para fins de articulação
institucional;
3)
Remessa de e-mail para as áreas de
fiscalização dos CRAs dos demais estados envolvidos,
para que eles tomem as providências sob suas
jurisdições.
CRA/DF – ADMINISTRADOR, O SUCESSO É VOCÊ QUEM FAZ.
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