Conselho Regional de Administração do Distrito Federal
 
 

Competência do Plenário
Ao Plenário , Órgão de Deliberação Superior do CRA/DF, constituído nos termos do art.6º, compete, na sua jurisdição:

I - eleger e empossar o Presidente, o Vice-Presidente e os demais membros da Diretoria Executiva;

II -deliberar sobre os requerimentos de registro de pessoas físicas ou jurídicas, à vista dos processos que lhe forem apresentados, desde de que cumprida a legislação em vigor;

III - cumprir e fazer cumprir as normas sobre a disciplina e a fiscalização do exercício da profissão de Administrador;

IV - aplicar as penalidades referidas na Lei nº 4.769/65 e no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67 e demais normas vigentes;

V - julgar e decidir, em primeira instância, os processos de infração à legislação do exercício profissional e ao Código de Ética Profissional do Administrador, neste caso quando transformado em TREA.

VI - aprovar o plano de trabalho, o orçamento anual, o quadro de pessoal, a tabela de salários e respectivas alterações, bem como outros projetos de interesse do CRA/DF;

VII - aprovar os balancetes mensais , os relatórios de desempenho, o balanço anual e a prestação de contas do exercício, ouvida a Comissão de Tomada de Contas, submetendo-os ao CFA;

IX - deliberar sobre licença, extinção ou perda de mandato dos membros do CRA/DF;

X - deliberar sobre a indicação ou substituição dos integrantes da Diretoria Executiva;

XI - deliberar sobre o Regimento do CRA/DF e suas eventuais alterações, submetendo-o ao CFA

XII - criar Delegacias na forma do art. 3º deste Regimento e deliberar sobre os nomes para ocupá-las;

XIV - aprovar Resoluções necessárias ao cumprimento da legislação em vigor e ao desempenho das atividades do CRA/DF;

XV - zelar, cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente e normas específicas estabelecidas pelo CFA e por deliberação própria do CRA/DF;