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Competência do Plenário |
Ao Plenário , Órgão de Deliberação Superior do CRA/DF,
constituído nos termos do art.6º, compete, na sua
jurisdição:
I - eleger e empossar o Presidente, o Vice-Presidente
e os demais membros da Diretoria Executiva;
II -deliberar sobre os requerimentos de registro de
pessoas físicas ou jurídicas, à vista dos processos
que lhe forem apresentados, desde de que cumprida a
legislação em vigor;
III - cumprir e fazer cumprir as normas sobre a
disciplina e a fiscalização do exercício da profissão
de Administrador;
IV - aplicar as penalidades referidas na Lei nº
4.769/65 e no Regulamento aprovado pelo Decreto nº
61.934/67 e demais normas vigentes;
V - julgar e decidir, em primeira instância, os
processos de infração à legislação do exercício
profissional e ao Código de Ética Profissional do
Administrador, neste caso quando transformado em TREA.
VI - aprovar o plano de trabalho, o orçamento anual, o
quadro de pessoal, a tabela de salários e respectivas
alterações, bem como outros projetos de interesse do
CRA/DF;
VII - aprovar os balancetes mensais , os relatórios de
desempenho, o balanço anual e a prestação de contas do
exercício, ouvida a Comissão de Tomada de Contas,
submetendo-os ao CFA;
IX - deliberar sobre licença, extinção ou perda de
mandato dos membros do CRA/DF;
X - deliberar sobre a indicação ou substituição dos
integrantes da Diretoria Executiva;
XI - deliberar sobre o Regimento do CRA/DF e suas
eventuais alterações, submetendo-o ao CFA
XII - criar Delegacias na forma do art. 3º deste
Regimento e deliberar sobre os nomes para ocupá-las;
XIV - aprovar Resoluções necessárias ao cumprimento da
legislação em vigor e ao desempenho das atividades do
CRA/DF;
XV - zelar, cumprir e fazer cumprir a legislação
pertinente e normas específicas estabelecidas pelo CFA
e por deliberação própria do CRA/DF; |
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