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Sobre o Registro

 

REGISTRO PRINCIPAL

É o primeiro registro feito em qualquer um dos Conselhos Regionais de Administração, de Empresas, Entidades e Escritórios Técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades privativas do Administrador.

PARA QUE SERVE?

Para que a pessoa jurídica possa atuar legalmente nos campos profissionais privativos do Administrador.

EXIGÊNCIA

Ter um profissional da área devidamente registrado no CRA-DF como Responsável Técnico pela Empresa.

COMO FAZER O REGISTRO DE SUA EMPRESA?


O representante legal da empresa deve dirigir-se ao CRA da jurisdição onde está sediada a sua matriz e apresentar os seguintes documentos:


- Requerimento de Registro de Pessoa Jurídica;
- Cópia autenticada do Ato de Constituição e suas alterações, registradas no órgão competente;
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Apresentação de Administrador Responsável Técnico em dia com suas obrigações;

 

OBS: Comparecer com os originais e cópias.

O QUE PAGAR?

- Taxa de inscrição de Pessoa Jurídica;
- Pagamento dos duodécimos da anuidade do exercício corrente, calculado com base no capital social da empresa.

 

REGISTRO SECUNDÁRIO


PARA QUE SERVE?

Para que a pessoa jurídica possa atuar legalmente nos campos profissionais privativos do Administrador, mesmo temporariamente, na jurisdição de outro CRA.

EXIGÊNCIA:

Ter um profissional da área devidamente registrado (registro principal ou secundário) no CRA como Responsável Técnico pela Empresa.

COMO FAZER O REGISTRO SECUNDÁRIO?

O REGISTRO SECUNDÁRIO de Pessoa Jurídica será requerido ao Presidente do CRA da nova jurisdição, devendo o processo ser instruído com:

 
a) cópia da Certidão de Registro fornecido pelo CRA do registro principal;
b) cópia atualizada do ato constitutivo da Pessoa Jurídica ou da criação da filial ou representação;
c) apresentação de Administrador Responsável Técnico.

 

OBS: Comparecer com os originais e cópias.

O QUE PAGAR?

- As Pessoas Jurídicas com registro secundário deverão recolher taxas de inscrição e de expedição de Certidão de Registro no valor integral e anuidade em valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) dos valores cobrados pelo CRA onde está sendo feito o Registro Secundário.
- Encerradas, definitivamente, as atividades na jurisdição onde foi feito o Registro Secundário, deverá a Pessoa Jurídica requerer o cancelamento deste.
- As filiais ou representações de Pessoas Jurídicas localizadas na jurisdição do Conselho Regional de sua sede, com capital destacado, pagarão anuidade correspondente a esse capital.

OBSERVAÇÃO:

- A Pessoa Jurídica que prestar serviço, mesmo temporariamente, na jurisdição de outro CRA, e que não tenha domicílio fixado na região, deverá promover o Registro Secundário neste último, com o endereço e demais dados do Registro Principal.

 

 

 

    

 

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