REGISTRO PRINCIPAL
É o primeiro registro feito
em qualquer um dos Conselhos
Regionais de Administração,
de Empresas, Entidades e
Escritórios Técnicos que
explorem, sob qualquer
forma, atividades privativas
do Administrador.
PARA QUE SERVE?
Para que a pessoa jurídica
possa atuar legalmente nos
campos profissionais
privativos do Administrador.
EXIGÊNCIA
Ter um profissional da área
devidamente registrado no
CRA-DF como Responsável
Técnico pela Empresa.
COMO FAZER O REGISTRO DE SUA
EMPRESA?
O representante legal da
empresa deve dirigir-se ao
CRA da jurisdição onde está
sediada a sua matriz e
apresentar os seguintes
documentos:
- Requerimento de Registro
de Pessoa Jurídica;
- Cópia autenticada do Ato
de Constituição e suas
alterações, registradas no
órgão competente;
- Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Apresentação de
Administrador Responsável
Técnico em dia com suas
obrigações;
OBS: Comparecer com os
originais e cópias.
O QUE PAGAR?
- Taxa de inscrição de
Pessoa Jurídica;
- Pagamento dos duodécimos
da anuidade do exercício
corrente, calculado com base
no capital social da
empresa.
PARA QUE SERVE?
Para que a pessoa jurídica possa atuar legalmente nos campos profissionais privativos do Administrador, mesmo temporariamente, na jurisdição de outro CRA.
EXIGÊNCIA:
Ter um profissional da área devidamente registrado (registro principal ou secundário) no CRA como Responsável Técnico pela Empresa.
COMO FAZER O REGISTRO SECUNDÁRIO?
O REGISTRO SECUNDÁRIO de Pessoa Jurídica será requerido ao Presidente do CRA da nova jurisdição, devendo o processo ser instruído com:
a) cópia da Certidão de Registro fornecido pelo CRA do registro principal;
b) cópia atualizada do ato constitutivo da Pessoa Jurídica ou da criação da filial ou representação;
c) apresentação de Administrador Responsável Técnico.
OBS: Comparecer com os originais e cópias.
O QUE PAGAR?
- As Pessoas Jurídicas com registro secundário deverão recolher taxas de inscrição e de expedição de Certidão de Registro no valor integral e anuidade em valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) dos valores cobrados pelo CRA onde está sendo feito o Registro Secundário.
- Encerradas, definitivamente, as atividades na jurisdição onde foi feito o Registro Secundário, deverá a Pessoa Jurídica requerer o cancelamento deste.
- As filiais ou representações de Pessoas Jurídicas localizadas na jurisdição do Conselho Regional de sua sede, com capital destacado, pagarão anuidade correspondente a esse capital.
OBSERVAÇÃO:
- A Pessoa Jurídica que prestar serviço, mesmo temporariamente, na jurisdição de outro CRA, e que não tenha domicílio fixado na região, deverá promover o Registro Secundário neste último, com o endereço e demais dados do Registro Principal.
