O registro profissional é concedido à Pessoa Física nas seguintes modalidades:
- Registro Principal
- Registro Secundário
- Registro de Estrangeiro
REGISTRO PRINCIPAL
O que é?
É o registro efetuado mediante a apresentação do diploma de conclusão de Cursos de Bacharelado em Administração, de Tecnologia e Bacharelado em determinada área de Administração, devidamente registrado por Universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação - CNE.
O Registro Principal poderá também ser efetuado mediante apresentação de certidão ou declaração de conclusão do curso, fornecida pela Instituição de Ensino Superior que ministrou o curso, assinada pelo Diretor da Instituição, contendo a informação de que a expedição ou o registro do diploma do requerente encontra-se em processamento.
O profissional que obtiver registro decorrente da apresentação de certidão ou declaração de conclusão do Curso de Graduação em Administração, receberá Carteira de Identidade Profissional com validade de até 2 (dois) anos.
Para que serve?
Para habilitar o profissional ao exercício legal da profissão de Administrador no seu todo ou em parte.
O interessado deve se dirigir ao CRA-DF e apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento de Registro Principal ao Presidente do CRA-DF;
- Original e cópia (verso e anverso) do diploma ou certidão/declaração de conclusão do curso;
- Carteira de Identidade Civil;
- Título de Eleitor, comprovando estar quite com a Justiça Eleitoral;
- CPF (Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas);
- Prova de quitação com o Serviço Militar, quando couber;
- Uma foto colorida iguais 3x4 cm, recentes;
- Comprovante de endereço recente.
OBS: Comparecer com os originais e cópias.
OBS: O registro profissional até 60 dias da data da colação isenta o pagamento da anuidade do respectivo ano.
O que pagar?
- Taxa de Registro;
- Taxa de expedição da Carteira de Identidade Profisional;
- Anuidade.
REGISTRO SECUNDÁRIO
O que é?
É o registro concedido ao Profissional que além de atuar na jurisdição do CRA onde tem seu registro principal, venha a atuar fora de seu domicílio profissional, ou seja, na jurisdição de outros CRAs.
Para que serve?
Para assegurar ao registrado o direito de atuar profissionalmente na jurisdição de outros CRAs;
Como se registrar?
O profissional deve se dirigir ao CRA-DF onde pretende se registrar secundariamente e apresentar os seguintes documentos:
-
Requerimento de Registro Secundário ao Presidente do CRA-DF;
-
Comprovante de regularidade expedido pelo CRA que concedeu o Registro Principal;
-
Original e cópia da Carteira de Identidade Profissional emitida pelo CRA que concedeu o Registro Principal;
-
Uma foto colorida iguais 3x4 cm, recentes;
-
Comprovante de pagamento da taxa de registro referente ao Registro Secundário;
-
Comprovante de endereço recente.
OBS: Comparecer com os originais e cópias.
Onde se registrar?
O Registro Secundário deve ser feito em tantos CRAs quantos sejam os Estados em que o Administrador pretenda atuar profissionalmente.
Encerrado, definitivamente, o trabalho na jurisdição do Registro Secundário, deverá o profissional requerer o cancelamento do seu Registro Secundário.
O que pagar?
-
Taxa de Registro.
Obs.: O registro profissional secundário é isento do pagamento de anuidade.
REGISTRO DE ESTRANGEIRO
O que é?
É o registro que habilita o profissional estrangeiro portador de diploma de curso equivalente ao Curso de Bacharelado em Administração ou de Tecnologia ou de outros Bacharelados em determinada área da Administração, devidamente revalidado pelo MEC, ao exercício legal da profissão de Administrador no Brasil, desde que possua Visto Temporário e Autorização de Trabalho concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para o desempenho de atividades que estejam compreendidas nos campos de atuação privativos do Administrador, previstas na Lei nº 4.769/65.
O Registro Profissional de Estrangeiro será concedido por prazo equivalente ao previsto na sua Autorização de Trabalho, podendo ser prorrogado mediante requerimento do interessado, instruído com o documento de prorrogação.
O estrangeiro registrado receberá Carteira de Identidade Profissional específica, na cor CINZA.
Para que serve?
Para habilitar o estrangeiro ao exercício legal da profissão de Administrador no Brasil.
Como se registrar?
O profissional estrangeiro deve se dirigir à sede do CRA-DF e apresentar os seguintes documentos:
-
Requerimento de Registro Principal ao Presidente do CRA-DF;
-
Autorização de Trabalho, concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no D.O.U., nos termos da Portaria nº 132, de 21/03/02, daquele órgão ministerial;
-
Contrato de Trabalho ou comprovação da prestação de serviço a entidade de direito público;
-
Registro Nacional de Estrangeiro, expedido pelo Departamento de Polícia Federal;
-
Diploma e Histórico Escolar, devidamente revalidados por Instituição de Ensino Superior brasileira, nos termos da Resolução CES/CNE nº 1, de 28/01/02, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação;
-
CPF (Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas);
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Cartão do PIS/PASEP;
-
2 (duas) fotos de frente, iguais e atuais 3 x 4cm;Comprovante de endereço recente.
O que pagar?
-
Taxa de Registro;
-
Taxa de expedição da Carteira de Identidade Profissional;
-
Anuidade.
