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Reativação de registro

    

 Ocorre quando o profissional está com seu registro cancelado por solicitação e precisa dele novamente para o exercício legal da profissão. Neste caso, o número de registro permanece o mesmo.  Porém, mesmo na situação de registro cancelado é necessário apresentar toda documentação novamente:

  • Requerimento de Registro Principal ao Presidente do CRA-DF;
  • Original e cópia (verso e anverso) do diploma ou certidão/declaração de conclusão do curso;
  • Carteira de Identidade Civil;
  • Título de Eleitor, comprovando estar quite com a Justiça Eleitoral;
  • CPF (Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas);
  • Prova de quitação com o Serviço Militar, quando couber;
  • Duas fotos coloridas iguais 3x4 cm, recentes


 

 

 

 

    

 

Enquete

Você é a favor do Exame de Proficiência para a obtenção do registro no CRA-DF?


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Apenas como avaliação e não como restrição


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