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Ocorre
quando o profissional está com seu
registro cancelado por solicitação e
precisa dele novamente para o
exercício
legal da profissão. Neste caso, o
número de registro permanece o mesmo.
Porém, mesmo na situação de registro
cancelado é necessário apresentar toda
documentação novamente:
- Requerimento de Registro Principal ao Presidente do CRA-DF;
- Original e cópia (verso e anverso) do diploma ou certidão/declaração de conclusão do curso;
- Carteira de Identidade Civil;
- Título de Eleitor, comprovando estar quite com a Justiça Eleitoral;
- CPF (Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas);
- Prova de quitação com o Serviço Militar, quando couber;
- Duas fotos coloridas iguais 3x4 cm, recentes
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