Criado
a partir da Lei de número 4.769 de 9 de setembro de
1965, o Conselho Regional de Administração do Distrito
Federal, atua de forma exemplar oferecendo suporte à
profissão de administrador.
A trajetória do CRA-DF é repleta de lutas pelos
direitos desses profissionais, que ajudam a nossa
nação traçar um futuro brilhante. Ele é o órgão
consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador
do exercício da profissão de Administrador.
É uma autarquia que possui personalidade jurídica de
direito público, com autonomia técnica, administrativa
e financeira. Não recebe nenhum recurso do Governo
Federal, sendo mantida pela anuidade paga pelos
profissionais e empresas registrados.
Mais do que tudo isso, o CRA-DF é uma base sólida para
os profissionais em administração e temos um
diferencial latente, somos apaixonados pelo que
fazemos. E esse sentimento acompanha e alcança os
administradores registrados, transformando cada um em
multiplicadores de sucessos.
Tem por finalidades específicas, além das previstas na legislação vigente, as seguintes:
- Executar as diretrizes formuladas pelo Conselho
Federal de Administração;
· - Fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o
exercício da profissão do Administrador;
· - Organizar e manter o registro dos administradores;
· - Julgar as infrações e impor penalidades na
conformidade da Lei nº 4769/65;
- Expedir as carteiras profissionais dos
administradores;
- Resguardar o mercado de trabalho, evitando que
profissionais alheios à categoria assumam tarefas
privativas do Administrador, conforme estabelece a Lei
nº 4769/65;
- Unificar e fortalecer a categoria profissional dos
Administradores.
