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O que é o CRA-DF ?

 

 Criado a partir da Lei de número 4.769 de 9 de setembro de 1965, o Conselho Regional de Administração do Distrito Federal, atua de forma exemplar oferecendo suporte à profissão de administrador.

 A trajetória do CRA-DF é repleta de lutas pelos direitos desses profissionais, que ajudam a nossa nação traçar um futuro brilhante. Ele é o órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de Administrador.

 É uma autarquia que possui personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira. Não recebe nenhum recurso do Governo Federal, sendo mantida pela anuidade paga pelos profissionais e empresas registrados.

 Mais do que tudo isso, o CRA-DF é uma base sólida para os profissionais em administração e temos um diferencial latente, somos apaixonados pelo que fazemos. E esse sentimento acompanha e alcança os administradores registrados, transformando cada um em multiplicadores de sucessos. 

 

 Tem por finalidades específicas, além das previstas na legislação vigente, as seguintes:

  - Executar as diretrizes formuladas pelo Conselho Federal de Administração;
· - Fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão do Administrador;
· - Organizar e manter o registro dos administradores;
· - Julgar as infrações e impor penalidades na conformidade da Lei nº 4769/65;
  - Expedir as carteiras profissionais dos administradores;
  - Resguardar o mercado de trabalho, evitando que profissionais alheios à categoria assumam  tarefas privativas do Administrador, conforme estabelece a Lei nº 4769/65;
  - Unificar e fortalecer a categoria profissional dos Administradores.

 

 

 

    

 

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