O Bacharel em Administração registrado em CRA torna-se um Administrador legalmente habilitado para o exercício da sua profissão, passando a portar a Carteira de Identidade Profissional de Administrador – cor azul - que também tem validade de Carteira de Identidade Civil em todo o território nacional, estando apto, para atuar no mercado de trabalho.
Igualmente, o Tecnólogo egresso de Curso Superior de Tecnologia em determinada área da Administração, torna-se legalmente habilitado para o desempenho de atividades de Administração, restritas ao curso em que se formou, passando portar a Carteira de Identidade Profissional de Tecnólogo – cor verde - que também tem validade de Carteira de Identidade Civil em todo o território nacional, estando apto, assim, para atuar no mercado de trabalho.
O Registro Profissional em CRA gera a obrigatoriedade do pagamento de anuidade, que é um tributo a ser recolhido anualmente até 31 de março de cada exercício.
A falta do competente registro profissional em CRA, bem como, a falta do pagamento da anuidade tornam ilegal e punível o exercício da profissão de Administrador, conforme previsão do §1º, do art. 14, da Lei nº 4.769/65 e Art. 51 do Regulamento Aprovado pelo Decreto 61.934/67.
